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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Aréa III

• Voto em trânsito e voto no exterior

O voto em trânsito foi permitido em casos excepcionais, até o advento do voto eletrônico, e hoje na mais existe. O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consultados votam somente para as eleições presidenciais.

Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.



• Quem pode ser candidato

De uma maneira geral, no Brasil, todo cidadão maior de idade, registrado como eleitor e gozando de seus direitos políticos. Também é obrigatória a filiação partidária e o domicílio eleitoral deferidos com um ano de antecedência. Mais é preciso uma idade mínima para concorrer aos cargos:

• Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;
• Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;
• Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;
• Deputado Federal, Distrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse;
• Prefeito e Vice-Prefeito: 21 anos completos até a data da posse;
• Vereador: 18 completos até a data da posse.

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